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Perícias judiciais e extrajudiciais de engenharia

Atuação como perito e como assistente técnico em processos e acordos, com laudos que respondem aos quesitos de forma objetiva e fundamentada.

Norma aplicada: ABNT NBR 13752

Dois papéis, o mesmo rigor

A Ágade atua como perito, quando é nomeada pelo juiz, e como assistente técnico, quando uma das partes a contrata para acompanhar a perícia. Os dois papéis exigem laudo claro, ligado às provas do processo e baseado em norma técnica.

Quando a perícia de engenharia é necessária

  • Vícios construtivos, defeitos e patologias em obras e imóveis
  • Valor de imóveis, de obras e de aluguéis em disputa
  • Partilha de bens, inventário e dissolução de sociedade
  • Desapropriação e servidão
  • Danos a imóveis vizinhos por obra ou escavação
  • Cumprimento de contrato de obra: medição, aditivos e atrasos

Perícia judicial e extrajudicial

A perícia judicial é determinada em um processo. O perito responde aos quesitos do juiz e das partes, e o laudo vira prova no processo.

A perícia extrajudicial é contratada diretamente por pessoas ou empresas, antes de um processo ou fora dele. Serve para esclarecer um fato técnico, produzir prova prévia, apoiar um acordo ou embasar uma decisão.

Como o trabalho é feito

  1. Análise dos autos e dos documentos do caso.
  2. Vistoria no local, com medições, fotos e registro das condições.
  3. Pesquisa e cálculo, conforme as normas aplicáveis, como a NBR 14653 para valores e a NBR 13752 para perícias de engenharia na construção civil.
  4. Laudo ou parecer, com resposta numerada a cada quesito.

Como assistente técnico, a Ágade também analisa o laudo do perito do juízo, aponta falhas de método e prepara os quesitos e as manifestações da parte.

O que você recebe

Laudo ou parecer em PDF assinado, ART, relatório fotográfico e memória de cálculo quando houver cálculo de valores.

Dúvidas sobre perícias judiciais e extrajudiciais.

Qual a diferença entre perito e assistente técnico?

O perito é nomeado pelo juiz e atua de forma imparcial. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes, acompanha a perícia e apresenta parecer técnico em favor dessa parte, com rigor técnico.

Quando devo contratar um assistente técnico?

O quanto antes. Nos processos cíveis, a parte tem prazo, contado da intimação que nomeia o perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Fale com seu advogado e com a Ágade assim que souber da nomeação.

A Ágade atende processos fora de Mato Grosso?

Sim. A equipe atende o Brasil inteiro, com vistoria presencial e acompanhamento remoto das etapas processuais.

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